Reforma da Área-meio implementa mais dinamismo no MPPE
Com a aprovação da Lei Ordinária n.º 17.333 /2021, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) implementou mais uma fase da Reforma Administrativa, contemplando, agora, uma melhor estrutura para área-meio do parquet pernambucano. A Lei, encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) após apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça de Pernambuco (CPJ), consolida uma série de recomendações e estudos realizados pela Comissão de Modernização do Ministério Público e o Grupo de Trabalho de Estruturação das Promotorias e Procuradorias de Justiça. As alterações trazem uma nova dinâmica a toda área de apoio técnico-administrativo do MPPE, sem o acréscimo de despesas, dado que a criação e transformação de funções decorreu da extinção e transformação de outras funções e adicionais. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 1º de julho, passando a vigorar após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.
“A reforma da área-meio é essencial para ser possível dar o suporte necessário aos órgãos de execução na ponta e está sedimentada em exaustivos estudos que foram feitos por membros e servidores do Ministério Público. Estamos vivenciando uma nova dinâmica institucional devido ao atendimento às demandas de uma sociedade amplamente conectada, e também essa nova dinâmica de trabalho imposta pela pandemia de Covid-19, que vem exigindo, no âmbito do serviço público, um novo olhar que contemple uma nova estrutura orgânica que possa qualificar a força de trabalho ministerial, visando uma entrega mais efetiva de cidadania ao povo pernambucano”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.
A Reforma atende mapeamento de processos e procedimentos realizados, além de orientações e recomendações de órgãos de controle nacional, notadamente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Na área-meio, as alterações legislativas compreendem a adequação sobre gratificação de funções; adequação para o fim de desvio de funções; adequação sobre adicional por participação em grupos de trabalho e comissões; necessidade de vinculação de funções gratificadas a setores previamente estabelecidos; dotar as sedes promotorias de Justiça, mediante critérios estabelecidos, de administrador de sede, por exemplo; garantir o apoio-técnico às coordenações de circunscrição ministerial; estrutura funcional à Escola Superior e, também, à Ouvidoria; entre outras ações.
Com a Reforma da Área-meio, a Administração Superior do MPPE busca reorganizar a área de apoio técnico-administrativo sem a ocorrência de qualquer aumento de despesas, em respeito às limitações legais vigentes, em razão do estado de emergência causado pela pandemia da Covid-19. A proposta de Reforma Administrativa consolida o resultado do trabalho da Comissão de Modernização do MPPE (cujos estudos foram concluídos em 2012) e dos Grupos de Trabalho de Estruturação de Promotorias e Procuradorias de Justiça, cujas atividades foram encerradas em 2019.
Uma das principais alterações está nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério Público (SGMP) e da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos (Sub Administrativa). Cabendo ao primeiro órgão os trabalhos relacionados ao assessoramento estratégico, com a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo); Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS); Assessoria Ministerial de Assistência Militar e Policial Civil (AMPC); e a Controladoria Ministerial Interna (CMI); com suas respectivas gerências.
Já à Sub. Administrativa caberá a direção-geral dos órgãos de execução e instrumentais de Apoio, a saber: Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas; Coordenadoria Ministerial de Administração, Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade; Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação; Gerência-Executiva Ministerial de Infraestrutura; Gerência-Executiva Ministerial de Compras e Serviços; Assessoria Jurídica Ministerial; Comissão Permanente de Licitação; Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; Diretoria de Cerimonial; Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes do Trabalho, com seus departamentos e divisões.
Entre as inovações estão a criação de estruturas orgânicas da Escola Superior do Ministério Público, da Ouvidoria do MPPE, da Gerência de Saúde e da Assessoria de Comunicação; além de ajustes na estrutura das áreas de administração, informática, infraestrutura, segurança institucional, gestão de pessoas e planejamento, com a renomeação de funções gratificadas e de suas atribuições. A Lei inclui, ainda, melhorias na estrutura das coordenações das Circunscrições Ministeriais, que passam a contar com secretários próprios, e da Corregedoria-Geral, que contará com adicionais de assessoramento-técnico, dentre outras adequações.