Confira as alterações em atribuições dos cargos da Procuradoria-Geral de Justiça promovidas pela Reforma Administrativa


Chefia de Gabinete

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Assistir o Procurador Geral de Justiça em suas representações funcionais e sociais, acompanhando-o sempre que possível;

  2. Atender, em audiências, a pedido do Procurador Geral de Justiça, autoridades e representantes da sociedade civil;

  3. Articular e supervisionar as atividades do Cerimonial do MPPE;

  4. Responder e despachar, por delegação do Procurador Geral de Justiça, às solicitações e requerimentos eletrônicos dos membros ou encaminhá-los aos órgãos internos e demais titulares de cargos de confiança do Procurador Geral de Justiça, em atenção às suas respectivas áreas de atuação, para instrução e análise dos expedientes;

  5. Publicar as escalas de plantão encaminhadas pelos coordenadores de circunscrição e administrativos da capital, em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes, fazendo os ajustes necessários;

  6. Executar e fazer publicar os avisos, portarias, entre outros atos, por delegação ou diretamente despachados pelo Procurador Geral de Justiça;

  7. Providenciar a designação dos membros para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos ou serviços, com o consentimento deste, observada a legislação específica vigente;

  8. Providenciar a designação de outro(s) membro(s) para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com a prévia concordância deste;

  9. Analisar os requerimentos escritos ou eletrônicos e conceder as alterações de férias regulares e fora de escala, compensações de plantão, licenças e outros afastamentos previstos em lei aos membros;

  10. Providenciar a indicação, ao Procurador Regional Eleitoral, dos Promotores eleitorais;

  11. Providenciar a designação de outro membro para substituir, porconvocação, membros do Ministério Público licenciados ou afastados de suas funções;

  12. Providenciar a designação de membro para integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação, bem como comissões deconcursos em áreas jurídicas, desde que esteja configurado o interesse social e que as funções a serem exercidas sejam compatíveis com a finalidade do Ministério Público;

  13. Coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça;

  14. Praticar atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, por delegação, despachando-os;

  15. Coordenar as publicações no Diário Oficial, analisando as matérias e despachos referentes ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça, bem como fazendo publicar os atos oriundos de outras unidades;

  16. Consolidar e publicar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Procurador Geral de Justiça;

  17. Desempenhar outras atividades, conforme determinação do Procurador Geral de Justiça.


Conforme a Portaria nº1.251/2017 (revogada)

  1. Assistir o Procurador Geral de Justiça em suas representações funcionais e sociais;

  2. Facilitar a interlocução e a integração com os membros de todo estado e entre os órgãos internos da instituição, sempre que necessária a intervenção do Procurador Geral de Justiça;

  3. Organizar a agenda do Procurador Geral de Justiça;

  4. Providenciar a designação dos membros para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos ou serviços, com o consentimento deste, observada a legislação específica vigente;

  5. Providenciar a designação de outro(s) membro(s) para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com a prévia concordância deste;

  6. Providenciar a indicação, ao Procurador Regional Eleitoral, dos Promotores eleitorais;

  7. Publicar as escalas de plantão encaminhadas pelos coordenadores de circunscrição e administrativos da capital, em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes, fazendo os ajustes necessários;

  8. Providenciar a elaboração e publicação da escala de férias individuais dos membros, assegurando a continuidade do serviço, a partir das sugestões dos coordenadores de circunscrição e administrativos da capital;

  9. Analisar os requerimentos escritos ou eletrônicos e conceder as alterações de férias regulares e fora de escala, compensações de plantão, licenças e outros afastamentos previstos em lei aos membros;

  10. Formular a minuta de movimentação na carreira, inclusive eleitoral, encaminhando-a ao Procurador Geral de Justiça para decisão;

  11. Ordenar o pagamento de diárias e de deslocamentos dos membros, nos termos das resoluções específicas;

  12. Secretariar o Colégio de Procuradores de Justiça e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

  13. Praticar atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, por delegação, despachando-os;

  14. Desempenhar outras atividades, conforme determinação do Procurador Geral de Justiça.

Coordenadoria de Gabinete

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Receber e analisar previamente os expedientes administrativos oriundos de outros poderes e órgãos externos, submetendo-os à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, encarregando-se de sua guarda, processamento e tramitação física e eletrônica;

  2. Assessorar o Procurador Geral de Justiça nos encaminhamentos dos expedientes administrativos afetos à decisão da Chefia do Ministério Público, junto a outras instituições ou ao público externo, preparando atos, despachos, expedientes e correspondências, encarregando-se da respectiva expedição e divulgação;

  3. Receber, distribuir e controlar prazos dos expedientes instaurados com base na Lei de Acesso à Informação, bem como os oriundos da Ouvidoria, que tenham por objeto informações afetas ao Procurador-Geral;

  4. Formular a minuta de movimentação na carreira, encaminhando-a ao Procurador Geral de Justiça para decisão;

  5. Providenciar a elaboração e publicação da escala de férias individuais dos membros, assegurando a continuidade do serviço, a partir das sugestões dos coordenadores de circunscrição e administrativos da capital, em observância à normativa em vigor;

  6. Secretariar o Colégio de Procuradores de Justiça e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

  7. Secretariar o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do seu Regimento Interno;

  8. Coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, bem como do Conselho Superior do Ministério Público;

  9. Receber as intimações judiciais, inclusive por meio eletrônico, dirigidas diretamente ao Procurador Geral de Justiça, dando o devido encaminhamento;

  10. Cadastrar os membros e fazer a distribuição dos processos judiciais eletrônicos perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;

  11. Organizar e controlar o recebimento de representações, documentos e procedimentos extrajudiciais enviados pelos membros e órgãos internos do MPPE ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça, distribuindo-os às unidades com atribuição para atuação nos referidos expedientes;

  12. Praticar atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, por delegação, despachando-os;

  13. Desempenhar outras atividades, conforme determinação do Procurador Geral de Justiça.


Conforme a Portaria nº1.251/2017 (revogada)

  1. Receber e analisar previamente os expedientes administrativos diversos dos conferidos à atribuição do Chefe de Gabinete, submetendo-os à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, encarregando-se de sua guarda, processamento e tramitação física e eletrônica;

  2. Assessorar o Procurador Geral de Justiça em expedientes administrativos afetos à decisão da Chefia do Ministério Público junto a outras instituições ou ao público externo, preparando atos, despachos, expedientes e correspondências, encarregando-se da respectiva expedição e divulgação;

  3. Receber, distribuir e controlar prazos dos expedientes instaurados com base na Lei de Acesso à Informação, bem como os oriundos da Ouvidoria, que tenham por objeto informações afetas ao Procurador-Geral;

  4. Coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça;

  5. Despachar os expedientes e procedimentos oriundos da Secretaria Geral do MPPE destinados à apreciação ou decisão do Procurador Geral de Justiça e/ou da Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, providenciando os atos subsequentes;

  6. Receber as intimações judiciais, dando o devido encaminhamento;

  7. Cadastrar os membros e fazer a distribuição dos processos judiciais eletrônicos (PJE);

  8. Secretariar o Conselho Superior do Ministério Público;

  9. Praticar atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, por delegação, despachando-os;

  10. Desempenhar outras atividades, conforme determinação do Procurador Geral de Justiça.

Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais, substituindo-o nos casos de impossibilidade de comparecimento;

  2. Promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;

  3. Promover a participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

  4. Presidir atos de recepção de comitivas de outros órgãos e outras instituições, nos casos de impossibilidade de comparecimento do Procurador-Geral de Justiça;

  5. Exercer a Coordenação-Geral dos Caops, Gaeco, Nimppe;

  6. Presidir o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE);

  7. Acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas de interesse institucional;

  8. Incentivar a atuação uniforme dos órgãos do Ministério Público, estimulando a interação entre o primeiro e o segundo graus e a adoção de enunciados, de súmulas de entendimento, de notas técnicas e deteses institucionais, respeitando sempre o princípio da independência funcional;

  9. Coordenar os procedimentos de criação de órgãos de administração e de órgãos de execução, além dos processos de redistribuição de atribuições, acompanhando-os na tramitação junto ao Colégio de Procuradores de Justiça e aos poderes executivo e legislativo;

  10. Representar o Ministério Público, judicial e extrajudicialmente, mediante delegação específica do Procurador Geral de Justiça, nas demandas decorrentes da atuação finalística da Instituição e de seus membros, inclusive podendo intervir na qualidade de assistente;

  11. Dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;

  12. Supervisionar a elaboração e revisão de atos normativos de interesse e inerentes ao Procurador-Geral de Justiça, a exemplo de recomendações, portarias, avisos, oriundos das unidades do MPPE;

  13. Analisar e acompanhar os procedimentos judiciais e administrativos oriundos do Conselho da Magistratura e da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

  14. Analisar e acompanhar outros feitos para promover a responsabilidade penal e administrativa de membros do Ministério Público e da Magistratura estadual;

  15. Coordenar as atividades dos Núcleos sob sua responsabilidade;

  16. Exercer outras competências necessárias ao desempenho de seu cargo.


Conforme a Lei Complementar nº12/1994

  1. Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;

  2. Promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;

  3. Promover a participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

  4. Exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas.

Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Elaborar as propostas de projetos de lei, que tratem de matéria de autonomia do Ministério Público e outros assuntos de interesse institucional;

  2. Elaborar atos normativos internos, a exemplo de resoluções, portarias, recomendações entre outros atos normativos de interesse do Procurador-Geral de Justiça;

  3. Supervisionar a elaboração e promover a revisão de atos normativos de interesse do Procurador-Geral de Justiça, oriundos de outras unidades do MPPE;

  4. Emitir pareceres técnicos nas matérias afetas à sua área de atuação;

  5. Instruir procedimentos de criação de órgãos de administração e de órgãos de execução, além dos processos de redistribuição de atribuições, inclusive minutando a decisão do Procurador Geral de Justiça;

  6. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  7. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  8. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo de Articulação Interna (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Para decidir conflitos de atribuições entre membros desta Instituição,instruindo os procedimentos;

  2. Prestar as informações necessárias na hipótese de recurso à decisão proferida em conflitos de atribuições;

  3. Auxiliar nas atividades de coordenação dos Centros de Apoio Operacional;

  4. Auxiliar nas atividades de coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Núcleo de Inteligência do Ministério Público;

  5. Facilitar a interlocução e a integração com os membros de todo Estado e entre os órgãos internos da instituição, sempre que necessária a intervenção do Procurador Geral de Justiça;

  6. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  7. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  8. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo de Articulação Externa (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Prestar assessoramento jurídico, especialmente na elaboração de minutas das manifestações e representações do Procurador Geral de Justiça, que tenham por objeto atos do Conselho Nacional do Ministério Público, assim como peças de natureza recursal nos procedimentos e nos feitos em trâmite no referido órgão;

  2. Atuar nos procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público;

  3. Coordenar todas as ações inerentes às demandas do Conselho Nacional do Ministério Público, dirigidas ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça e/ou às unidades do Ministério Público, que exigirem a intervenção do Chefe da instituição, decorrentes de correições ou inspeções realizadas, prestando as informações necessárias e adotando as medidas exigidas à solução ou controle de cada caso;

  4. Auxiliar nas atividades de cooperação e interação com as demais instituições públicas e privadas, e sociedade civil, inerentes ao Procurador Geral de Justiça;

  5. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  6. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  7. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo de Processamento e Acompanhamento Disciplinar (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Analisar e acompanhar os procedimentos judiciais e administrativos oriundos do Conselho da Magistratura e da Corte Especial do Tribunal de Justiça;

  2. Analisar e acompanhar outros feitos para promover a responsabilidade penal e administrativa de membros do Ministério Público e da Magistratura estadual;

  3. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  4. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  5. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Coordenar as atividades dos Núcleos sob sua responsabilidade;

  2. Coordenar o recebimento e a distribuição dos processos judiciais de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;

  3. Exercer as atribuições definidas no art. 28 do Código de Processo Penal e, quando for o caso, designar membros do Ministério Público para oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, além de quaisquer peças de informação;

  4. Propor ação nos casos de infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade, nas hipóteses de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive propondo acordos de não persecução penal;

  5. Impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de segurança e habeas data contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, da Presidência do Tribunal de Justiça ou de algum de seus membros, do Presidente ou de membro do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado e dos Secretários de Estado;

  6. Impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados em normas constitucionais e infraconstitucionais;

  7. Impetrar, além de mandado de segurança, qualquer outro procedimento judicial para a defesa dos direitos e interesses do Ministério Público;

  8. Exercer as atribuições do art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, mediante delegação específica do Procurador Geral de Justiça, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

  9. Exercer permanente controle da constitucionalidade dos atos normativos emanados dos Poderes e órgãos do Estado e dos seus respectivos municípios e instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimentos visando à apuração da conformidade de tais atos às normas constitucionais vigentes;

  10. Ajuizar, analisar e ofertar pareceres em processos judiciais e administrativos, nas hipóteses de:

    1. representação de intervenção do Estado nos Municípios, para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;

    2. ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal;

    3. ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal;

    4. ação direta de inconstitucionalidade por omissão de ato normativo estadual ou municipal;

    5. arguição por descumprimento de preceito fundamental;

    6. incidente de arguição de inconstitucionalidade;

    7. representação de inconstitucionalidade;

  11. Acompanhar a tramitação de projeto de leis municipais e estaduais;

  12. Prestar informações em ações, quando questionada a constitucionalidade de ato do Procurador-Geral de Justiça;

  13. Propor, nas hipóteses previstas em lei, ações rescisórias de julgados nos casos em que a decisão rescindenda tiver sido proferida em processo de competência originária dos Tribunais;

  14. Propor, perante o Tribunal de Justiça, ação civil destinada à decretação da perda do cargo e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de membro vitalício do Ministério Público, nas hipóteses previstas na Lei Complementar no 12/94 e suas modificações posteriores;

  15. Exercer as atribuições do Ministério Público nos processos referidos neste artigo e seus incidentes, bem como nos casos previstos nos incisos IV, VIII e XIII, quando a ação tiver sido proposta por terceiros;

  16. Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça, no âmbito das ações previstas neste artigo;

  17. Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;

  18. Determinar o arquivamento de representação, notícia de crime,peças de informação, inquérito civil ou inquérito policial, nas hipóteses de atribuição legal do Procurador-Geral de Justiça;

  19. Representar, de ofício ou por provocação do interessado, aos órgãos censórios competentes, sobre faltas disciplinares ou incontinência de conduta de autoridades judiciárias;

  20. Representar o Ministério Público nas sessões plenárias do Tribunal de Justiça, na impossibilidade do Procurador Geral de Justiça;

  21. Promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos Praças da Polícia Militar;

  22. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.


Conforme a Lei Complementar nº12/1994

  1. Coordenar os serviços das assessorias técnicas em matéria cível e criminal;

  2. Coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;

  3. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

Núcleo Extrajudicial Penal (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Apreciar inquéritos policiais, processos e representações criminais e demais peças de informação, em que haja indícios da prática de ilícitos penais, nas seguintes hipóteses:

    1. art. 28 do CPP;

    2. crime comum ou de responsabilidade, contra pessoas que detenham foro privilegiado;

  2. Exercer permanente controle acerca da legalidade dos atos de agentes políticos, que gozem de foro privilegiado, e instaurar os respectivos procedimentos investigatórios a fim de promover a sua responsabilidade criminal;

  3. Ajuizar as ações penais originárias cabíveis ao Procurador-Geral de Justiça;

  4. Propor o acordo de não persecução penal nos procedimentos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;

  5. Representar pela declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato ou da incapacidade de militar estadual com a graduação;

  6. Analisar requerimentos de deslocamento de competência para a Justiça Federal;

  7. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  8. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  9. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo Judicial Penal (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Ofertar manifestações em ações de natureza criminal em que se requeira pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça;

  2. Prestar informações em ações de habeas corpus, quando impetradas contra ato do Procurador-Geral de Justiça;

  3. Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos especiais, extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;

  4. Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;

  5. Atuar por delegação do Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos nas sessões do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições;

  6. Atuar por delegação do Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos perante o Conselho de Justificação e Disciplina;

  7. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  8. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  9. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo de Controle Constitucional (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Exercer permanente controle da constitucionalidade dos atos normativos emanados dos Poderes e órgãos do Estado e dos seus respectivos municípios e instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimentos visando à apuração da conformidade de tais atos às normas constitucionais vigentes;

  2. Ajuizar, analisar e ofertar pareceres em processos judiciais e administrativos, nas hipóteses de:

    1. representação de intervenção em município ou no Estado;

    2. ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal;

    3. ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal;

    4. ação direta de inconstitucionalidade por omissão de ato normativo estadual ou municipal;

    5. arguição por descumprimento de preceito fundamental;

    6. incidente de arguição de inconstitucionalidade;

    7. representação de inconstitucionalidade;

  3. Prestar informações em ações, quando questionada a constitucionalidade de ato do Procurador-Geral de Justiça;

  4. Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça no âmbito das ações previstas neste artigo;

  5. Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;

  6. Acompanhar a tramitação de projeto de leis municipais e estaduais;

  7. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  8. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  9. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo Extrajudicial Cível (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Ajuizar ações de natureza cível, inclusive ações civis públicas por ato de improbidade administrativa das autoridades; previstas no art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual no. 12/94, acompanhando-lhes toda a tramitação, ressalvada a competência especializada dos demais Núcleos;

  2. Acompanhar o andamento das ações que ajuizar;

  3. Propor o acordo de não persecução cível nos procedimentos de atribuição do Procurador-Geral de Justiça;

  4. Exercer permanente controle acerca da legalidade dos atos de agentes políticos, que gozem de foro privilegiado, ressalvada a competência especializada dos demais Núcleos, instaurando os respectivos procedimentos investigatórios a fim de promover a sua responsabilização civil e administrativa;

  5. Cumprir tarefas de natureza administrativa, consultiva e de pesquisa técnico-jurídica afeta a sua área de atuação;

  6. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das demandas e dos procedimentos;

  7. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo Judicial Fiscal da Ordem Jurídica (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Ofertar pareceres nas ações judiciais, em que se requeira pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, quando não expressamente previstas para os demais Núcleos;

  2. Prestar informações em ações mandamentais constitucionais, quando impetradas contra ato do Procurador-Geral de Justiça, ressalvada a atribuição do Núcleo Judicial Penal (NJP);

  3. Recorrer, arrazoar e contra-arrazoar recursos especiais, extraordinários e demais recursos interponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;

  4. Suscitar e arguir as exceções oponíveis pelo Procurador-Geral de Justiça;

  5. Requerer suspensão de liminar em mandado de segurança, quando houver interesse do Ministério Público;

  6. Demais atuações pertinentes às suas atribuições.

Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Coordenar as atividades dos Núcleos sob sua responsabilidade;

  2. Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas;

  3. Apreciar e decidir sobre procedimentos administrativos relacionados a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades de membros desta Instituição, quando instaurados mediante requerimentos destes, de seus dependentes ou beneficiários, sempre relativos ao exercício funcional;

  4. Assinar convênios e contratos firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça;

  5. Praticar atos relativos à administração geral e execução orçamentária- financeira do Ministério Público;

  6. Representar o Ministério Público, judicial e extrajudicialmente, nas demandas decorrentes de atos de gestão da Instituição, exceto nas demandas oriundas do CNMP, a cargo da Subprocuradoria-Geral em Assuntos Institucionais;

  7. Supervisionar a política administrativa, de tecnologia da informação, de apoio técnico e infraestrutura e de gestão de pessoas da instituição, em apoio à Secretaria Geral do Ministério Público;

  8. Exercer outras competências necessárias ao desempenho de seu cargo.


Conforme a Lei Complementar nº12/1994

  1. Coordenar os serviços das assessorias administrativas;

  2. Dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos;

  3. Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas;

  4. Praticar atos relativos à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

  5. Executar juntamente com o Procurador-Geral de Justiça a política administrativa da instituição;

  6. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Apreciação e decisão em procedimentos administrativos relacionados a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades de membros desta Instituição, quando instaurados mediante requerimentos destes, de seus dependentes ou beneficiários, sempre relativos ao exercício funcional;

  2. Análise de convênios e contratos firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça relativos à gestão de pessoas;

  3. Auxiliar na supervisão de atividades da Escola Superior do Ministério Público, Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas, Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Avaliação de Desempenho e Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

  4. Auxiliar na formulação e acompanhar a política institucional de gestão de pessoas;

  5. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das atividades exercidas;

  6. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo de Apoio à Gestão Administrativa e Financeira (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Auxiliar na supervisão de atividades da Coordenadoria Ministerial de Administração, Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade, Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura, Comissão Permanente de Licitação, Gerência Ministerial Executiva de Compras e Serviços;

  2. Auxiliar na formulação de estratégias e acompanhar a política de gestão administrativa e financeira;

  3. Analisar de convênios e contratos firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça que, pela especificidade da matéria, não se enquadrem nas atividades dos demais Núcleos;

  4. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das atividades exercidas;

  5. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (criado pela Resolução nº02/2021)

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. Auxiliar na supervisão de atividades da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação;

  2. Ter assento no Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;

  3. Auxiliar na formulação de estratégias e acompanhar a política de tecnologia da informação;

  4. Coordenar o processo de ideias para o mundo externo e de tecnologia aberta, a partir de convênio ou contrato com entidades afins;

  5. Coordenar o desenvolvimento da estratégia de inovação institucional, fazendo análises de oportunidades e de risco, bem como apresentando as tendências futuras e seus impactos na instituição;

  6. Analisar convênios e contratos firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça relativos à gestão de tecnologia e inovação;

  7. Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das atividades exercidas;

  8. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Secretaria-Geral

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. A Secretaria Geral do Ministério Público é o responsável pela Direção-Geral dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo previstos na Lei 12.956/05:

    1. Órgãos Instrumentais de Apoio:

      1. Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional;

      2. Assessoria Jurídica Ministerial;

      3. Assessoria Ministerial de Comunicação Social;

      4. Assessoria Ministerial de Segurança Institucional;

      5. Biblioteca Ministerial;

      6. Controladoria Ministerial Interna;

      7. Comissão Permanente de Licitação;

      8. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

      9. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional;

      10. Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura;

      11. Cerimonial;

      12. Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

      13. Gerência Ministerial Executiva de Compras e Serviços;

    2. Órgãos de Execução:

      1. Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas;

      2. Coordenadoria Ministerial de Administração;

      3. Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade;

      4. Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação.

Escola Superior do Ministério Público

Conforme a Resolução nº02/2021

  1. A Escola Superior do Ministério Público terá estrutura própria de apoio para desempenho de funções previstas em Lei, além de outras atribuídas por delegação do Procurador Geral de Justiça e aprovadas em seu regimento interno;

  2. Ao Diretor da Escola Superior do Ministério Público, por delegação, compete assinar os termos de compromisso de estagiários.